• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Professor tem regras diferenciadas para aposentadoria

Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado ou segurada comprove atividade de magistério

Em função da atividade em magistério, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos. Além dos professores da educação básica, os profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos também possuem direito à redução de idade. No entanto, é importante notar que os professores de ensino superior não se enquadram nas regras diferenciadas.

O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
  • No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.

A solicitação do benefício de aposentadoria pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para mais informações ou solução de dúvidas quanto à aposentadoria programada do professor, ligue para o número 135. Atendimento personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentos básicos

  1. Identidade
  2. CPF
  3. Comprovante de residência
  4. PIS/Pasep ou NIT
  5. CNIS
  6. Carteira de trabalho
  7. Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.

Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom