• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Comissão do Idoso aprova projeto que regulamenta desaposentação no INSS

Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras três comissões

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que ficou trabalhando, ou voltou, e contribuiu por mais 60 meses.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 outros que tramitam em conjunto. A versão original do PL 2567 ampliava os benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar. Atualmente, eles têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

“Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”, disse Castro Neto. Segundo o relator, a medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham reflexo no valor dos benefícios.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir e obter na Justiça a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social. A decisão foi reiterada em 2020.

Mais 60 meses
O substitutivo aprovado prevê que somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.

A regra não valerá para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terá o recálculo admitido. O segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Por outro lado, pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha seguirá apenas com direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Edição: Rodrigo Bittar