• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Comissão de Valores Imobiliários é o primeiro órgão federal a se integrar ao Sistema Nacional da REDESIM

Simplificação e melhoria do processo para o usuário

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ) iniciam nova parceria, a partir de 12/12/2022, modernizando o controle dos Fundos de Investimento. Será implantado novo serviço de comunicação entre os órgãos para a troca de informações no ambiente da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

O processo será mais simplificado e os Fundos de Investimento serão inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) diretamente pela CVM. A análise dos documentos será realizada exclusivamente por servidor da CVM. Ao registrar o ato o CNPJ do novo Fundo de Investimento será obtido de forma automática e on-line.

Para o registro dos atos cadastrais do Investidor Estrangeiro este sistema de integração já vem sendo utilizado com sucesso.

Dessa forma, o processo de concessão de CNPJ para Investidores não Residentes e também para os Fundos de Investimento passa a ser mais ágil eliminando a etapa de comparecimento ao atendimento da Receita Federal. Basta somente o registro na CVM para a obtenção automática e online do número do CNPJ.

Este novo processo promove uma maior integração entre a RFB e a CVM, garantindo que os dados cadastrais entre os dois órgãos estejam sincronizados e consistentes.

Como vai funcionar:

  • Representante do Investidor não Residente (INR) ou administrador do Fundo de Investimento faz o pedido de registro na CVM;
  • Internamente, a CVM analisa e aciona a aplicação da Receita Federal no ambiente Redesim enviando os dados cadastrais;
  • A RFB processa os dados de forma online e retorna o número do CNPJ para a CVM, se o ato for de inscrição;
  • O Representante do Investidor não Residente ou Administrador do Fundo de Investimento já sai da CVM com o registro e o número do CNPJ.