• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Juiz permite exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

A decisão de mandado de segurança coletivo aproveitará apenas aos associados domiciliados nos municípios abrangidos pela área de atuação da autoridade impetrada, segundo o documento.

O juiz Federal Vinicius Savio Violi, da 4ª vara Federal de Londrina/PR, excluiu o ICMS da base de cálculo dos tributos PIS e Confins em favor dos filiados da ANCT - Associação Nacional dos Contribuintes, no âmbito de jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil, a título de repetição de indébito.

A ANCT impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal, objetivando a garantia da suspensão definitiva dos filiados da "exigibilidade do PIS e da Confins tendo como base de cálculo o valor correspondente ao ISS e ao ICMS". Ademais, pediu a declaração do direito dos filiados de "transferir para terceiros, obter restituição ou promover compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos".

A instituição defendeu que os impostos em questão não devem incidir sobre a parcela correspondente ao ICMS repassado ao Estado, sob pena de se tributar o próprio patrimônio empresarial, pois ferem o princípio constitucional da capacidade contributiva, consagrado no artigo 145, § 1º, da CF/88, aplicando-se o mesmo raciocínio para a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/PASEP e da Confins.

O magistrado verificou a legitimidade da ANCT com base em decisão do STF, em que o ministro Edson Fachin deu provimento ao recurso, reconhecendo "a legitimidade ativa da recorrente para propor o presente mandado de segurança coletivo em favor de seus a filiados, independentemente de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominal desses acompanhe a inicial".

Desse modo, a sentença do mandado de segurança coletivo aproveitará apenas aos associados domiciliados nos municípios abrangidos pela área de atuação da autoridade impetrada. No caso, Londrina/PR.

Juiz exclui pagamento de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)
Para decidir pela exclusão do pagamento de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, o magistrado considerou outra decisão do STF, que decidiu que é inconstitucional a Receita Federal cobrar PIS e Cofins sobre o ICMS, visto que o imposto estadual, apesar de ser contabilizado no faturamento por fazer parte do preço final dos produtos, não fica com as empresas.

Assim sendo, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC, o juiz declarou a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os associados a incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e Confins e determinou à Receita que não exija as referidas contribuições.

O magistrado reconheceu o direito dos associados da ANCT domiciliados nos municípios abrangidos pela área de atuação da delegacia da Receita Federal, após trânsito em julgado da sentença, proceder à compensação de eventuais indébitos recolhidos àquele título, respeitada a prescrição quinquenal.

De acordo com o presidente da ANCT, Luiz Manso, "a decisão diminuirá muito a carga tributária das empresas e permitirá que os empresários possam reaver os valores pagos a maior desde quando foi ajuizada a ação coletiva".

Processo: 5026657-97.2014.4.04.7001