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Autorizado o fornecimento de cópia de DIRF por meio de processo digital aberto

Autoriza o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, até o dia 9 de setembro de 2022, o fornecimento de cópias de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

§ 1º O processo a que se refere o caput deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, até o dia 31 de agosto de 2022.

§ 2º Será fornecida por meio do processo a que se refere o caput cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de fornecimento de cópias de DIRPF realizados com base na Portaria Suara nº 2, de 8 de março de 2021, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Suara nº 2, de 8 de março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.