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STF volta a suspender redução do IPI de itens relacionados à ZFM

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a suspender, ontem (08), a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos que também são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico).

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a suspender, ontem (08), a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos que também são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico).

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes já havia tomado medida parecida, então, no fim de julho, o governo federal publicou uma nova TIPI, com vigência a partir de 1º de agosto, através do Decreto nº 11.158/2022.

O Decreto foi publicado, entre outras coisas, para cumprir a decisão judicial da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7.153, que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus).

No entanto, Moraes, que é relator da ADI, entendeu que o novo Decreto não contemplou todos os produtos que também são fabricados na ZFM, como, por exemplo, os insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados). Inclusive, é importante ressaltar que, até o momento, não foi divulgada uma lista elencando estes outros produtos.

Entenda o caso do IPI em relação à ZFM

É importante lembrar que, na Zona Franca de Manaus, são fabricados inúmeros produtos com incentivo fiscal, tais como eletrodomésticos, automóveis, motocicletas, TVs, celulares, computadores, bicicletas, entre outros.

E o governo do Amazonas, por exemplo, afirma que as reduções em até 35% das alíquotas do IPI para fabricantes de todo o país seriam prejudiciais para a ZFM e para a região amazônica. Por conta disso, foi ajuizada a ADI nº 7.153.

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