• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Auxílio Emergencial tem novas regras para declaração do IR 2022

A Receita Federal divulgou em 24 de fevereiro uma das principais alterações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022: quem recebeu, em 2021, o Auxílio Emergencial (benefício do Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19)...

A Receita Federal divulgou em 24 de fevereiro uma das principais alterações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022: quem recebeu, em 2021, o Auxílio Emergencial (benefício do Governo Federal para garantir uma renda mínima aos brasileiros mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19), só precisará declarar o recebimento dos valores caso a soma de seus rendimentos ultrapasse R$ 28.559,70.

Em comparação, na declaração do ano passado todo contribuinte que recebeu a ajuda federal em 2020 foi obrigado a informar o recebimento do benefício – e quem somou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 teve de devolver o montante.

“Segundo a Receita Federal, isso aconteceu em 2021 devido a uma previsão legal de cobrança no próprio IR. Neste ano, a devolução deve ser realizada via Ministério da Cidadania, seguindo regras próprias”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O contador Cássio dos Santos Garcia, ainda indica que, diferentemente do ano passado, o programa de declaração, portanto, deixará de emitir automaticamente um documento de arrecadação (DARF) para recolhimento do montante. “Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o teto de R$ 28.559,70 precisarão declarar o valor recebido desse benefício na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’ do programa deste ano”, informa Cássio dos Santos Garcia.

No ano passado, foram enviadas à Receita Federal 985.455 declarações com devolução do Auxílio Emergencial, que geraram mais de um milhão de DARFs. Porém, apenas 30,25% foram recolhidos, representando R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões que estavam previstos.

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021; recebeu rendimento com venda de bens; negociou na Bolsa de Valores; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; possuía bens com valor superior a R$ 300 mil; quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro; e quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

O período de entrega da declaração, neste ano, vai de 7 de março a 29 de abril. O primeiro lote de restituição será liberado em 31 de maio, sendo os demais pagamentos programados para o último dia útil dos meses seguintes. Já a multa para o atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar.