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SST No eSocial Foi Prorrogado Para 2023?

Vamos lá… A Portaria 671 alterada pela Portaria 895, nesse capítulo especificamente, se refere ao registro de empregados e dos prazos que devem ser cumpridos neste registro

Vamos lá…

A Portaria 671 alterada pela Portaria 895, nesse capítulo especificamente, se refere ao registro de empregados e dos prazos que devem ser cumpridos neste registro.

Então, em relação ao cumprimento do prazo do PPP só será exigido quando houver a substituição do PPP papel pelo eletrônico.

A Portaria 313 alterada pela Portaria 1.010 prevê a substituição do PPP papel pelo eletrônico, e prorrogou esta substituição para Janeiro/2023.

A Portaria 71 prevê o cronograma do eSocial e não teve nenhuma alteração até o momento.

ENTENDERAM QUE SÃO 3 ASSUNTOS DISTINTOS?

Ahhh, algumas pessoas ainda citam a Portaria 899 que prorrogou o início pra março/2022.
Essa Portaria não tem nada a ver com SST no eSocial, ela trata de alguns pontos específicos da NR 06.

E em relação a multas no eSocial?
Só estão previstas multas quando houver substituição, ou seja, só a partir de 2023, até lá as multas continuam pelo PPP papel.

E claro que isso tudo não envolve a CAT, que já foi substituída para o Grupo 1. E para os Grupos 2 e 3 será a partir de 10/01/2022, pois a Portaria 671, alterada pela 895 diz que a CAT substitui desde a obrigatoriedade dos eventos no eSocial previsto na Portaria 71.

Entendam: não sou eu que estou dizendo, apenas interpretei as Portarias, acessem e vejam vocês mesmos.

Então, se você quiser mandar SST no eSocial em fevereiro, mande, se quiser mandar em março, mande, se quiser mandar em dezembro, mande, e se quiser mandar só em 2023, mande também.

Minha sugestão: não importa quando for mandar, pois o prazo não será exigido enquanto não houver a substituição, mas quando for mandar, mande retroativo ao início do cronograma do eSocial.

E se não mandar retroativo o que acontece?
NADA. Mas eu mandaria!

Texto elaborado, escrito e assinado por: Jení Carla Fritzke Schulter