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Reforma Tributária: FecomercioSP alerta parlamentares sobre risco de aumentos da carga, da complexidade e da litigiosidade

Os cálculos apresentados pelo relator partem da premissa de que a média de distribuição aos sócios é de 50% sobre os lucros auferidos.

A FecomercioSP, por meio de seus conselhos Superior de Direito (CSD) e de Assuntos Tributários (CAT), encaminhou um ofício ao deputado federal Celso Sabino e a líderes partidários na Câmara dos Deputados com novas considerações a respeito do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, a “segunda fase da Reforma Tributária”, que pretende alterar a legislação do Imposto sobre a Renda (IR). Em 3 de agosto, foi apresentada uma nova proposta de substitutivo ao texto, com avanços em relação a alguns pontos os quais a FecomercioSP já havia criticado, mas mantendo princípios danosos para a economia.

Recentemente, o deputado Sabino, que é relator do projeto no Congresso, esteve em uma reunião da Entidade na qual foram apresentadas as preocupações dos setores do comércio varejista, atacadista e de serviços em relação ao tema. Novamente, a FecomercioSP se manifesta contra a aprovação do projeto, considerando que foi aprovado regime de urgência para apreciação do PL no plenário da Câmara.

Mesmo com o novo substitutivo, a proposta resultará em aumento da carga tributária para a maioria dos contribuintes e em complexidade e litigiosidade sobre a tributação do IR, desestimulando o crescimento dos negócios.

Os cálculos apresentados pelo relator partem da premissa de que a média de distribuição aos sócios é de 50% sobre os lucros auferidos. Contudo, esta não é a realidade de grande parte das empresas.

Nas companhias de menor porte, amplamente formadas por membros da mesma família, é comum que a pessoa física se confunda economicamente com a pessoa jurídica, e que se distribua quase a totalidade dos lucros auferidos, uma vez que o objetivo de qualquer empresa é justamente obter lucros e distribui-los.

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Considerando tais critérios, as projeções da FecomercioSP demonstram que haverá aumento do porcentual incidente sobre o lucro (atualmente, em 34%), passando para 37,2%, considerando a primeira versão do texto substitutivo apresentado pelo relator. O retorno da tributação de lucros e dividendos trará de volta os artifícios utilizados para a distribuição disfarçada de lucros, de difícil controle, aumentando os litígios.

Além disso, os novos critérios para a redução da alíquota do IR da pessoa jurídica, realizados para atender a reivindicações dos Estados e municípios, podem prejudicar ainda mais as empresas. De acordo com a última redação proposta, não serão asseguradas as reduções para 5% (em 2022) e para 2,5% (a partir de 2023), como constou do texto anterior. Esta era uma garantia importante, uma vez que a distribuição de lucros e dividendos permanece em 20%. Considerando a alíquota garantida de 7,5%, haverá um aumento ainda maior do porcentual incidente sobre o lucro, que passaria para 41,2%.

O investimento no mercado financeiro terá alíquota uniformizada de 15%, enquanto que a proposta mantém os 20% sobre o investimento no setor produtivo. Isso faz parecer que o recado do Legislativo é de que vale mais a pena investir no mercado financeiro do que empreender no País.

Outro aspecto importante, que ainda não teve ajuste na proposta, é a correta atualização da tabela de IR da pessoa física, defasada há anos e que merece ser devidamente corrigida, como sugere estudos realizados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), cujo porcentual de atualização é de 113,09%, e não o proposto pelo Poder Executivo, de 31,3%.

A FecomercioSP e os conselhos sugerem ainda que os valores de dedução por dependente e relacionados a despesas de instrução também sejam atualizados, a fim de que se reduzam os prejuízos advindos da não utilização do desconto simplificado de 20%.

Ainda de acordo com os dados do Sindifisco, se as deduções fossem corrigidas pela defasagem do período, o abatimento financeiro por dependente teria o valor de R$ 4.850,40, e os gastos com educação atingiriam o montante de R$ 7.589,61, ambos superando os dobros dos atuais R$ 2.275,08 e R$ 3.561,50, respectivamente.

Momento inoportuno

A FecomercioSP defende, ainda, que seja priorizada a aprovação de uma ampla Reforma Administrativa e sem exceções, que reduza o tamanho da máquina estatal e, consequentemente, da carga tributária. A capacidade contributiva do empresário se exauriu, e o setor privado já fez sua reforma administrativa, contendo os próprios gastos para sobreviver às crises sanitária e econômica. Sendo assim, o Estado brasileiro também precisa seguir este caminho.

Para a Entidade, é inadmissível fazer uma ampla alteração do sistema tributário em tempos de crise, ainda mais uma que resulte em aumento da carga tributária. A sociedade brasileira já arca com uma das maiores cargas em relação à renda per capita, estando em patamar próximo àquele apresentado pela média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Recente histórico tem mostrado que o aumento dos tributos acaba se transformando em elevação dos gastos públicos – que, por sua vez, favorece ainda mais a concentração da renda na camada mais rica da população, já que os supersalários e os privilégios do funcionalismo público sempre permanecem.

Um dos destaques positivos de alteração do texto é a retirada da revogação do benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atendendo a pleito da Federação. A mudança no projeto deve assegurar a manutenção dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação aos trabalhadores.