• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Programa do Imposto de Renda será liberado somente em 2 de março

Esse é o dia no qual o Fisco começará a receber declarações do IR 2015.

O Fisco disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2015, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, somente a partir das 8h do dia 2 de março,no primeiro dia de entrega do documento, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, nesta segunda-feira (23). A declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril.

Com isso, o programa será liberado mais tarde do que foi registrado nos últimos anos. Em 2014, por exemplo, os contribuintes puderam fazer o "download" do programa em 26 de fevereiro, alguns dias antes do início do prazo formal de declaração, e no ano anterior, em 2013, em 25 de fevereiro.

De acordo com Occaso, da Receita Federal, essa demora do Fisco em liberar o programa para "download" neste ano "não vai prejudicar os contribuintes". "Não há nenhum prejuízo [para os contribuintes]. Muito mais agora em que as possibilidades crescem com a declaração pré-preenchida [na qual o contribuintes precisa apenas confirmar a maior parte das informações] e com o rascunho [do IR]", declarou.

O subsecretário da Receita Federal observou ainda que o prazo de entrega do documento não foi alterado - indo do início de março até o fim de abril, assim como nos últimos anos. "Não estamos reduzindo o prazo de entrega. Disponibilizamos alguns dias antes nos anos anteriores, mas os contribuintes so podiam declarar em março", afirmou ele.

Contribuinte poderá salvar IR na 'nuvem'
A novidade deste ano é que os contribuintes poderão iniciar sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada na "nuvem", ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar.

Formas de entrega e multa por atraso
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho do IR
Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um "rascunho" do Imposto de Renda.

Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.

A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.