• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contribuinte que entregar produtos para reciclagem pode ter redução no IR

O crescimento exponencial da poluição causada por resíduos sólidos é motivo de preocupação para todos os brasileiros.

Autor: Fabiana PimentelFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Um projeto de lei prevê dedução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para contribuintes que tiverem despesas com coleta e entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica.

De acordo com a proposta do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve respeitar o limite máximo de 10% do imposto devido.

Segundo o autor do projeto 2551/11, o objetivo é disseminar e consolidar na sociedade as medidas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e criar uma cultura de coleta e reciclagem, especialmente dos produtos que trazem grandes danos ao meio ambiente. “O crescimento exponencial da poluição causada por resíduos sólidos é motivo de preocupação para todos os brasileiros. Trata-se de um problema decorrente do crescimento econômico, do processo de urbanização, da mudança de hábitos da população, que consome cada vez mais produtos industrializados”, afirma.

Jesus também ressalta a adoção de novas tecnologias, como o uso intensivo de computadores e telefones celulares, como fator importante que polui o meio ambiente. “Incentivar as pessoas físicas a cooperar para a solução do problema revela-se uma medida razoável e sensata, além de coerente e compatível com a grandiosidade do desafio enfrentado por toda sociedade”, completa.

Reciclagem
De acordo com a Agência Câmara, a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga os fabricantes e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos a implementar sistemas de logística reversa. As empresas citadas na lei devem viabilizar a coleta dos resíduos, a serem entregues pelo consumidor, e encaminhar esses resíduos para reaproveitamento ou para a destinação final ambientalmente adequada.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.