• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desoneração de folha traz vantagens para empresa que exporta mais e terceiriza pouco

A medida foi estabelecida pela nova política industrial anunciada no início do mês.

Autor: Marta WatanabeFonte: Valor Econômico

 

A troca da desoneração de folha de pagamento pela tributação do faturamento deverá, na média, resultar em redução de carga tributária para os segmentos de confecções, móveis e calçados. A medida foi estabelecida pela nova política industrial anunciada no início do mês. O problema fica por conta dos que têm despesa com salários diretos bem abaixo da média. As empresas que mais sairão ganhando são as que exportam mais, que terceirizam pouco e que se renderam menos à importação.Para que a substituição da cobrança de 20% sobre folha pelo recolhimento de 1,5% sobre o faturamento seja interessante, é preciso que a empresa tenha dispêndio com salários equivalente a 7,5% da receita. De acordo com a pesquisa industrial mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os salários e remunerações diretas representam 23,2% da receita líquida de vendas do setor de confecções e 18,5% do de calçados. Na indústria de móveis, a folha significa 15,02% do faturamento líquido. Os dados levam em consideração as empresas com cinco ou mais pessoas ocupadas.

 

Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados, que reúne a indústria de calçados, diz que a medida é positiva e deve beneficiar o setor, embora com diferentes impactos. Ele lembra que o custo da mão de obra é alto para o segmento, mas algumas empresas não têm esse impacto diretamente na folha de salários, porque têm alto grau de terceirização de serviços. "Há indústrias que já compram o cabedal costurado ou a sola já pronta, por exemplo", afirma Klein.
 
Segundo levantamento da Abicalçados, feito com algumas empresas, a folha de pagamentos varia de 9,4% a 36% da receita operacional líquida. Quanto maior a representatividade da folha sobre o faturamento, maior será a vantagem em passar a recolher a contribuição previdenciária calculada sobre o faturamento.
 
O diretor lembra, porém, que é preciso levar em conta outra variável importante para o setor: o nível de exportação. Segundo a Medida Provisória (MP) nº 540, que veiculou as medidas tributárias da nova política industrial, o faturamento sobre o qual a empresa vai calcular 1,5% de contribuição previdenciária deve excluir a receita de exportação, explica Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. Portanto, quanto maior a representatividade das vendas ao exterior, menor será a base de cálculo sobre a qual será calculada a contribuição à Previdência.
 
Segundo Klein, o mesmo levantamento detectou que a participação da exportação na receita das empresas também varia muito: de 6% a 83,5% do faturamento. A expectativa de Klein é que os altamente exportadores também sejam beneficiados com o Reintegra, outra medida da política industrial que prevê a devolução de até 3% do valor exportado como crédito para as empresas. A medida, porém, ainda não foi regulamentada.
 
No setor de confecções, o impacto do benefício também terá graus diversificados. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) estima que a folha de pagamentos nas indústrias do setor representa, em média, 20% do faturamento, o que tornaria interessante a tributação pela receita. Algumas empresas, porém, têm alto grau de terceirização, com a contratação de serviços de costura. Outras confecções têm importado algumas linhas para a revenda, o que reduz o valor relativo da folha.
 
Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abit, diz que a medida é bem-vinda, mas o segmento solicita algumas mudanças. Entre elas, a redução da alíquota de 1,5% sobre faturamento. O segmento também quer que seja opcional o recolhimento sobre a receita.
 
Ontem, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou que a política de desoneração da folha de pagamento poderá sofrer mudanças. As alterações ocorreriam na alíquota aplicada sobre o faturamento. "Estamos num momento de regulamentação das medidas provisórias e esse é o momento de discussão com os setores. Ainda não há nada decidido", disse, após reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).