• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa não pode renovar contratação de serviços após prazo gratuito sem aviso

O primeiro cuidado é com relação à suposta facilidade de se cancelar os serviços após o período gratuito.

Autor: Camila F. de MendonçaFonte: InfoMoney

É comum no mercado as empresas oferecerem serviços durante um período, de forma gratuita, com o intuito de fidelizar os consumidores. Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é preciso adotar cuidados ao comprar serviços dessa natureza, pois o que é “gratuito” pode sair caro.

O primeiro cuidado é com relação à suposta facilidade de se cancelar os serviços após o período gratuito. Caso o consumidor não se manifeste para efetuar o cancelamento após o prazo, a empresa começa a cobrar pelo serviço. Dependendo das informações que o consumidor passou, a cobrança pode ser feita até por meio de débito em conta-corrente.

Essa prática, de acordo com a advogada do instituto, Mariana Ferraz, é considerada abusiva. “O fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como consentimento e dar continuidade ao contrato”, disse em nota.

Direito à informação
A advogada explica que, na hora de oferecer serviços com períodos de fornecimento gratuito, as empresas devem deixar claro ao consumidor que, após esse prazo, pode haver o início de cobrança. Além disso, a empresa deve disponibilizar um canal de fácil acesso para que possa ser efetuado o cancelamento do serviço.

“A execução de qualquer serviço sem a solicitação prévia do consumidor configura prática abusiva, cabendo ao consumidor a indenização por eventuais danos morais ou patrimoniais decorrentes desse procedimento”, disse a advogada.

Ela explica que a renovação automática da contratação do serviço sem o aviso prévio fere o Código de Defesa do Consumidor, que trata do respeito ao direito de informação. E ainda que essa renovação esteja prevista em contrato, ela é abusiva, e a cláusula contratual que trata do tema pode ser considerada nula.

O que fazer?
Os consumidores que tiveram a contratação de serviços renovados automaticamente, após o término do prazo de gratuidade, devem contatar a empresa solicitando o cancelamento da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados.

Se o problema persistir, é possível que o consumidor entre com ação na Justiça para pedir em dobro a quantia cobrada indevidamente, além de danos morais ou patrimoniais.