• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Nova modalidade de empresa individual reduz burocracia

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi aprovada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial

Autor: Dilma TavaresFonte: Portal Sebrae

A criação de uma nova modalidade de negócios denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode reduzir a burocracia e favorecer os pequenos negócios. É o que avalia o presidente o Sebrae, Luiz Barretto, ao comentar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 18/11 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A decisão foi tomada em caráter terminativo, o que significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário da Casa, seguindo direto para sanção presidencial.

“A redução da burocracia é sempre positiva para o empreendedor e para o país. É importante que apenas as pessoas interessadas em fazer parte de uma sociedade estejam formalmente em um empreendimento, até mesmo para qualificar as micro e pequenas empresas. A aprovação da Empresa Individual é mais um mecanismo para favorecer os pequenos negócios, assim como ocorreu com o Empreendedor Individual, que já tem mais de 1,1 milhão de profissionais formalizados”, disse Luiz Barretto.

De acordo com a proposta, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora o patrimônio do dono. “Isso é fundamental porque em outra situação, quando a empresa quebra, o patrimônio pessoal do empresário também vai para execução fiscal”, explica o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Segundo o projeto, essa modalidade de empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Ela também “poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”. O empresário só poderá ter uma empresa nessa modalidade.