• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa perde causa por apresentar fax sem fidelidade aos originais

Isso frustra a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens, regulamentado no art. 4.º, parágrafo único, da Lei 9.800/99

Autor: Raimunda MendesFonte: TSTTags: trabalhista

Em decisão favorável a uma empregada da Teleperformance CRM S.A., a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa, interposto via fac-símile de forma incompleta. 

Fundamentando sua análise, o relator do acórdão, ministro Emmanoel Pereira, observou que, se as razões recursais são enviadas via fax de forma incompleta, não há como realizar o confronto com os originais apresentados posteriormente. Isso frustra a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens, regulamentado no art. 4.º, parágrafo único, da Lei 9.800/99: “o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.” 

Na origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª região (MS) argumentou que, embora a cópia apresentada via fac-símile não contivesse integralmente algumas páginas do recurso, não havia impedimento para o conhecimento das matérias ali contidas. A empregada, porém, não concordou com a decisão e, por isso, buscou a desconstituição do recurso da empresa. 

A Teleperformance, conforme destacou o relator, apresentou o recurso no último dia do prazo recursal via fac-símile com várias páginas ilegíveis, incompletas e desordenadas, sem continuidade lógica dos pedidos. Na conclusão do processo, a Quinta Turma buscou respaldo em decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, aplicada em situação análoga, bem como em precedentes das turmas. 



Processo: RR-117700-07.2008.5.24.0007