• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa poderá ter incentivo fiscal pela contratação de preso

Pela proposta, o preso ou egresso não poderá receber menos de um salário mínimo por seu trabalh

Autor: Oscar TellesFonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7815/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que prevê incentivo fiscal à cooperação na recuperação de presos e reserva de vagas para presos e egressos de penitenciárias nos contratos de prestação de serviços pela Administração Pública.

Pela proposta, o preso ou egresso não poderá receber menos de um salário mínimo por seu trabalho, e a empresa que o empregar terá incentivo fiscal com a redução da contribuição social sobre a folha de salário.

Atualmente a remuneração do preso não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Já o trabalho do preso prestado no interior do estabelecimento penal poderá ser remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.

O projeto determina que a administração pública federal, estadual e municipal, ao fazer a contratação de mão de obra terceirizada, reserve percentual de vagas para presos e egressos.

Monitoramento
O texto também prevê que as visitas ou ligações telefônicas feitas ao preso provisório ou condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando serão objeto de monitoramento com o objetivo de prevenir a prática de novos crimes.

No entanto, de acordo com o projeto, não será admitida a utilização das gravações ou de qualquer informação nela contida como prova em processo criminal por fatos anteriores à data de sua realização.

"Infelizmente, não raro, o comando de ações ilícitas parte de dentro dos próprios presídios. Os presos permanecem com ampla comunicação com o meio externo, o que facilita a transmissão de ordens para a realização de atividades criminosas", argumenta o autor.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.