• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Fisco deve liberar certidão positiva

A decisão foi dada no julgamento de um recurso repetitivo e deve ser aplicada a milhares de ações sobre o tema.

Autor: Luiza de CarvalhoFonte: Valor Econômico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal não pode negar o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa a empresas que possuem pedidos de revisão administrativa de débitos formulados há mais de 30 dias. O entendimento, no entanto, só vale para casos em que o contribuinte alega já ter pago integralmente a dívida. A decisão foi dada no julgamento de um recurso repetitivo e deve ser aplicada a milhares de ações sobre o tema. O posicionamento da Corte, segundo advogados, deve auxiliar empresas que aderiram ao Refis da Crise e, pela falta de consolidação dos débitos, não conseguem obter certidões.

O recurso analisado foi apresentado por uma empresa de informática, que não obteve certidão positiva com efeito de negativa porque a União alegou que ela estava com débitos pendentes. A companhia, que alegou ter quitado sua dívida e aguardava há mais de um mês a resposta de seu pedido de revisão, teve sucesso na primeira instância e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que foram favoráveis à concessão da certidão. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, mas perdeu, por unanimidade, na 1ª Seção.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, entendeu que o artigo 13 da Lei nº 11.051, de 2004, autoriza o fornecimento de certidão quando ultrapassado o prazo de 30 dias sem resposta da administração tributária federal em relação ao pedido de revisão administrativa fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal.

De acordo com o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, o problema vem ocorrendo também com contribuintes que ingressaram no programa de parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, conhecido como Refis da Crise, e optaram por pagar o débito à vista, com os descontos oferecidos. Como a Receita Federal ainda não consolidou os débitos das empresas que aderiram ao parcelamento, os pedidos de revisão administrativa ainda não foram solucionados e, por isso, não se consegue emitir as certidões. "A decisão do STJ poderá ser aplicada a esses casos", diz Alves.