• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Proposta limita multa da Receita por atraso ou erro

Ele explica que a penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve ter caráter meramente disciplinar, e não arrecadatório.

Autor: Oscar TellesFonte: Agência Câmara de Notícias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7544/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que limita as penalidades aplicáveis às empresas que errem ao enviar dados eletrônicos sobre suas atividades econômicas à Receita Federal ou os enviem com atraso. A proposta altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais.

Segundo Júlio Delgado, a intenção é eliminar o caráter confiscatório que as multas poderiam ter, uma vez que são baseadas em percentuais da receita bruta. "A multa, além de não guardar qualquer relação com a infração, pode atingir valores absurdos, em alguns casos superando em muito o valor do próprio tributo ou contribuição devidos", disse.

Ele explica que a penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve ter caráter meramente disciplinar, e não arrecadatório. Por isso o projeto não altera as multas, mas atualiza os valores, ainda expressos em cruzeiros, e estabelece valores limites.

Pelo texto, a multa prevista na legislação de 0,5%, aplicada à pessoa jurídica que não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos, fica limitada ao valor de R$ 100 mil. Para os que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas a multa, correspondente a 5% sobre a operação correspondente, e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período, não poderá ser superior a R$ 200 mil.

Já os que não cumprirem o prazo para apresentação dos arquivos e dados a multa também não poderá ser superior a R$ 100 mil. Hoje a multa é de 0,02% por dia de atraso calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 0,5%.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.