• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Regras que permitem uso do FGTS no consórcio imobiliário ficam mais flexíveis

A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.

Autor: Evelin RibeiroFonte: InfoMoneyTags: fgts

 O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) realizou duas alterações na lei que autoriza o uso do fundo para quitação extraordinária do consórcio imobiliário.

Antes, quem havia financiado algum imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), tendo quitado ou não, era impedido de usar o FGTS para pagar parte do saldo devedor de sua cota de consórcio. Pelas regras publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3), o FGTS está liberado para o mutuário que já tiver seu financiamento pelo SFH quitado ou que tenha alienado ou transferido o imóvel.

A lei também impedia o uso do FGTS caso o titular do consórcio possuísse um imóvel no mesmo município ou cidades vizinhas de seu local de trabalho ou residência. A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.

Legislação recente
Apenas no ano passado a legislação igualou o consumidor de consórcios aos demais interessados em adquirir um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. A partir da lei nº 12.058 de outubro de 2009, as regras do FGTS foram estendidas para o sistema de consórcios, ampliando assim as opções de uso do fundo para a compra da casa própria.

Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios), o FGTS pode ser usado nos seguintes casos:

  • para o lance. É possível dar lances, quando o consorciado concorre à contemplação mediante antecipação de parcelas, usando 100% do saldo do FGTS. “Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora”;
  • para complementar a carta de crédito. Por exemplo: se o consorciado foi contemplado com R$ 100 mil, mas deseja comprar um imóvel de R$ 110 mil, poderá sacar os R$ 10 mil restantes de seu FGTS, para complementar;
  • para amortizar ou liquidar o saldo devedor;
  • para pagar parte das prestações do consórcio.

Regras
Para usar o fundo no consórcio, é preciso que o adquirente comprove o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime de FGTS. O valor máximo do imóvel adquirido é de R$ 500 mil.

As operações de amortização, liquidação ou abatimento de parte das prestações poderão ser realizadas diretamente pela administradora do consórcio. Após a utilização do fundo para essas operações, deve-se aguardar um período mínimo de dois anos para movimentar novamente o FGTS.

Para o pagamento de parcelas, o FGTS está limitado a 80% do valor da mensalidade. Os outros 20% precisam ser arcados com recursos do consorciado. Neste caso, o saque da conta vinculada vai acontecer uma única vez, mas o valor será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato de consórcio seja inferior.