• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desconto para participação em associação recreativa tem que ter autorização escrita do trabalhador

ara o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado

Autor: Alexandre CaxitoFonte: TSTTags: trabalhista

Desde que haja autorização escrita do empregado, é legítimo o desconto salarial para participação em associação recreativa. Com base nesse entendimento, transcrito na Súmula n° 342 do TST, a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que havia condenado o banco HSBC S.A. à devolução de descontos efetuados no salário do trabalhador. 

O ex-funcionário do HSBC ingressou com ação trabalhista contra a empresa requerendo, entre outros direitos, a devolução dos descontos efetuados em seu salário a título de participação em associação recreativa. 

Ao analisar o caso, o juiz do trabalho deferiu o pedido do trabalhador e condenou a empresa a devolver os valores. Contra essa decisão, o HSBC recorreu ao Tribunal Regional da 3.ª Região (MG), que manteve a sentença. 

Para o TRT, embora os descontos tenham sido autorizados pelo trabalhador, não ficou demonstrado que os benefícios foram revertidos ao empregado, tornando indevidos os descontos efetuados. 

Diante disso, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que não houve nenhum vício ou defeito no ato de autorização dada pelo trabalhador - única hipótese para se declarar a nulidade do desconto, segundo o HSBC. O relator do recurso, Juiz convocado Roberto Pessoa, deu razão à empresa. 

Para o relator, o acórdão do TRT contrariou o entendimento do TST, contido na Súmula n° 342, já que ficou comprovada a autorização dos descontos. A súmula estabelece que a existência de autorização é o requisito para a validade dos descontos. 
“Ainda que o trabalhador não tenha usufruído dos benefícios decorrentes da associação, é certo que os serviços estavam à disposição e não houve interesse em cancelar a condição de associado ao longo do contrato”, destacou o Juiz convocado. 

Assim, seguindo esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do HSBC e exclui da condenação a devolução dos descontos realizados. (RR-196100-20.2002.5.03.0075)