• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Comissão aprova regulamentação de trabalho a distância

A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de tele

Autor: Rachel LibrelonFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto.

Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.

O trabalhador a distância tem, entre suas obrigações, as de ser habitual na execução de tarefas e de prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.