• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

STF julga prazo para recuperar impostos

Contribuintes têm maioria dos votos de ministros

Autor: Luiza de CarvalhoFonte: Valor EconômicoTags: impostos

Os contribuintes estão vencendo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005. A norma reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco, por meio das chamadas ações de repetição de indébito. Até então, o prazo era de dez anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante de um placar favorável aos contribuintes - cinco votos a quatro -, a Corte decidiu adiar o desfecho do processo.

Após o último voto, apresentado pelo presidente Cezar Peluso, o Supremo se deparou com uma situação curiosa. A Corte precisa de seis votos para declarar uma lei inconstitucional. Ou seja, mesmo com o placar de 5 a 4 para os contribuintes, o Fisco venceria. Para solucionar o problema, o ministro Eros Grau, que não participava do julgamento, foi chamado às pressas ao plenário e pediu vista dos autos. Além dele, o ministro Joaquim Barbosa, que também estava ausente, poderá votar na próxima semana.

Antes da edição da Lei Complementar 118, os ministros do STJ haviam pacificado o entendimento pela aplicação da tese dos "cinco mais cinco anos" que, na prática, fazia com que o direito de ajuizar uma ação prescrevesse somente após dez anos do pagamento do tributo. Em 2005, a lei complementar reduziu esse prazo para cinco anos. O STJ decidiu pela inconstitucionalidade de um dos artigos da lei, que previa sua aplicação retroativa. Com isso, a Corte impediu que o prazo reduzido fosse aplicado nas ações que já estavam em curso quando a lei entrou em vigor, o que faria com que milhares delas fossem consideradas prescritas. O STJdeterminou ainda uma regra de transição para a lei - até 2010, ainda valeria o prazo de dez anos.

Agora, a matéria está sendo analisada pelo Supremo. Os ministro do STF julgaram ontem um recurso ajuizado pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a retroatividade da lei. De acordo com o procurador da Fazenda Fabrício de Albuquerque, a lei reafirmou a segurança jurídica em meio a decisões anteriores conflitantes. "Apesar das decisões do STJ, não podíamos dizer que havia uma interpretação única e pacificada", diz Albuquerque. Já na opinião do advogado Marco André Dunley Gomes, que representa o contribuinte no processo, além de atingir diversas ações em curso, o artigo 3º da LC 118 abriu a possibilidade para a Fazenda ajuizar ações rescisórias - propostas até dois anos após o trânsito em julgado de um processo - com base na prescrição. "Desde 1995 a jurisprudência do STJ já é pacífica no sentido de conferir os dez anos de prazo aos contribuintes", afirma Gomes.

O Corte ficou dividida entre as duas posições. A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, votou pela impossibilidade de retroatividade da lei. A jurisprudência estava consolidada na tese dos cinco mais cinco e a lei só pode ter efeito prospectivo", diz. No entanto, a ministra determinou que o prazo de cinco anos passe a valer 120 dias após a publicação da lei - em junho de 2005, portanto.

"No Brasil, o pagamento errado de tributos é exceção. O que acontece normalmente é a sonegação", afirma Peluso. Para o ministro, na prática, a decisão pela inconstitucionalidade da aplicação retroativa da LC 118 não vai causar problemas ao erário. Os ministros Ricardo Lewandovski, Carlos Britto e Celso de Mello compartilharam do mesmo entendimento.

Já no entendimento do ministro Marco Aurélio - que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli -, apesar das decisões anteriores do STJ, o prazo correto sempre foi o de cinco anos previsto pelo Código Tributário Nacional, pois está embasado no tratamento igualitário entre contribuinte e Fisco, já que esse último tem cinco anos para ajuizar uma ação de cobrança.