• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Dedução do IR para gastos com educação não chega a compensar carga tributária

O limite de dedução de R$ 2.708,94 é anual e vale para os gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

A dedução de R$ 2.708,94, garantida pelo Imposto de Renda Pessoa Física para gastos com educação, não paga sequer a carga tributária incidente sobre as mensalidades de escolas particulares.

De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o peso dos impostos, contribuições e taxas incidente nas mensalidades de escolas particulares fica em uma média de 26,32% do valor pago pelo contribuinte.

Portanto, levando em consideração um curso com o custo anual R$ 12 mil, a carga tributária será de R$ 3.158,40 ao ano - quase R$ 450 a mais do que a dedução permitida por lei.

Simulações
Na tabela abaixo é possível verificar algumas simulações feitas pela InfoMoney para mensalidade, gasto anual e carga tributária, a título de ilustração. Veja:

Despesas com educação
 Mensalidade   Gasto anual   Gasto anual com tributos 
R$ 700 R$ 8,4 mil R$ 2.210,88
R$ 1.000 R$ 12 mil R$ 3.158,40
R$ 1.200 R$ 14,4 mil R$ 3.790,08
R$ 1.500 R$ 18 mil R$ 4.737,60

Fonte: IBPT
Compilação: InfoMoney

O limite de dedução de R$ 2.708,94 é anual e vale para os gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Além disso, é importante lembrar que apenas despesas com a mensalidade escolar estão incluídas: livros didáticos, uniformes, transporte, materiais e cursos de idiomas não entram na conta. Por outro lado, valem pós-graduação, mestrado e doutorado.

Declaração
Segundo o último balanço da Receita, até as 11h da última segunda-feira (12), haviam sido entregues 7,6 milhões de prestação de contas. O Fisco espera receber 24 milhões de documentos.

Os envios serão aceitos até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Quem não o fizer deverá arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do tributo devido. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.