• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Ampliação da base de incidência pode contribuir para maior justiça tributária

Um primeiro passo nesse sentido seria a regulamentação do tributo.

Fonte: Sindifisco Nacional

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser uma alternativa para promover maior justiça tributária no país. Esta é a conclusão de uma Nota Técnica produzida pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. De acordo com o texto, há espaço para ampliar a base de incidência do tributo e, com isso, aumentar o alcance do imposto e promover sua função social – tornando-o mais justo. 

 

Um primeiro passo nesse sentido seria a regulamentação do tributo. A União tem competência tributária para tanto. Embora tenha sido criado pela Constituição de 1988, o IPVA até hoje não tem uma legislação federal que estabeleça critérios claros para as alíquotas e para as classificações de veículos que compõem sua base de incidência.

A falta desse regramento deixou a cargo de estados e municípios tal definição. Por esse motivo, o imposto tem atualmente as mais diferentes alíquotas e critérios de classificação. O problema seria facilmente resolvido com uma resolução do Senado Federal, definindo alíquotas mínimas, e com a edição de uma Lei Complementar regulamentando os demais aspectos.

Para tornar o imposto socialmente mais justo, o Sindifisco Nacional defende a inclusão de aeronaves e embarcações na sua base tributária. Apesar de alguma polêmica jurídica sobre o tema, a mudança é suficientemente justificada por boa parte da doutrina e também encontra respaldo no posicionamento de ministros do STF (Superior Tribunal Federal), como Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo.

A divergência sobre a questão está calcada em três pontos principais: além da questão da competência tributária para legislar sobre a matéria, os tribunais também têm discutido a definição de veículo automotor (que não incluiria veículos com utilização fora do meio terrestre) e a origem do tributo (uma vez que o imposto sucedeu, cronologicamente, a Taxa Rodoviária Única - um tributo incidente exclusivamente sobre veículos terrestres).

Todos os argumentos contrários à mudança no imposto são facilmente desmontados face aos elementos que corroboram a proposta. A definição de “veículo automotor” obviamente não exclui aeronaves ou embarcações e, muito menos, aprisiona o significado à utilização terrestre. No entanto, mais importante que a definição de automotor é a premissa equivocada utilizada na discussão. Afinal, o IPVA não incide sobre o tipo de utilização dada ao veículo (se terrestre ou não), mas sim sobre a propriedade. O que torna a polêmica metalinguística distante do verdadeiro cerne da questão.

Outro ponto que, embora fomente debates sobre o assunto, não parece muito relevante na discussão, diz respeito à origem do tributo como condicionante para sua atualização. Segundo o levantamento produzido pelo Sindifisco, a questão nada mais é que obra do acaso. “O fato de que o IPVA se origina de uma taxa que se referia ao uso terrestre do veículo é apenas uma coincidência histórica. Não há mecanismo que obrigue o IPVA a se manter restrito a veículos terrestres exclusivamente por ser um mero sucessor de um tributo de incidência mais restrita e, aliás, conceitualmente equivocado”, afirma o texto.

Por tudo isso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) entende que uma revisão das regras do IPVA contribuiria, em muito, para a adequação do tributo de forma a deixá-lo mais justo e eficiente. “A bem da justiça tributária e também da harmonização das legislações estaduais é mister que se edite e aprove uma Lei Complementar regulamentando e normatizando nacionalmente o IPVA”, conclui o artigo produzido pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindicato.