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Conheça os cuidados para não cair na malha fina

Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento.

Autor: Fabiana SchiavonFonte: Consultor JurídicoTags: imposto de renda

A entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deve ser feita até o dia 30 de abril, às 23h59. Além de estar atento ao prazo, é preciso também dobrar a atenção no preenchimento dos dados. Hoje, o Fisco está totalmente informatizado e tem uma capacidade maior de cruzar dados com outras instituições.

 

Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento. No caso dos paulistanos, inclusive os créditos e prêmios adquiridos pela Nota Fiscal Paulista. Devem também constar na declaração compras e vendas de imóveis — a Receita cruzará os dados das duas partes envolvidas na negociação. O recebimento de aluguéis também deve ser preenchido com cuidado já que a Fisco confere os números enviados pela Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimop), enviada pelas imobiliárias.

E essas são apenas algumas das fontes de informação utilizadas pela Receita. Para se ter uma ideia do controle, hoje os órgãos fazendários exigem 26 tipos de declarações. Entre elas está a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que denunciam os gastos de contribuintes que utilizam esse meio de crédito. Há também acesso aos dados sobre a aquisição de veículos via Renavam, e sobre barcos e lanchas, por meio da Capitania dos Portos. O comércio de aeronaves é detalhado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

Recibos de médicos e de dentistas também estão muito bem controlados pela Receita. “Como isso está muito visado, então dificilmente é possível apresentar uma nota fiscal por um serviço não prestado, pois o sistema irá conferir com as informações enviadas pelo médico”, lembra o advogado especialista Marcos Apostolo. Uma falha frequente de contribuintes, apontada pelo advogado, é deixar de prestar informações por achar que foram trâmites de baixo valor. “A partir do momento que a renda anual ultrapasse os R$ 17.215,08, é preciso informar tudo o que resultou esta renda”, explica.

É preciso declarar também investimentos de qualquer tipo, como poupança ou aplicação em ações. A instituição financeira deve fornecer esses dados, para que o contribuinte informe com precisão os juros adquiridos pelo investimento, que são considerados bens tributáveis.

Uma das dicas para não falhar na declaração é enviá-la pela internet. (Clique aqui para fazer o download do programa). O formato web só traz vantagens por facilitar o envio e tornar possível o cálculo automático de valores. “Só não pode deixar para a última hora por conta do tráfico intenso da rede”, afirma o especialista Marcos Apostolo. É uma boa oportunidade ainda para o contribuinte “treinar” o envio pela internet, já que a partir de 2011, esse será o único formato permitido. Quem não entregar na data, paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que já tenha sido integralmente pago.

Quem ainda optar pelo papel, pode fazer a entrega em disquete no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou na própria Receita Federal. É possível ainda entregar em um formulário impresso nas agências dos Correios. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa entre R$ 4 e R$ 5.

Novidades em 2010
Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal para este ano é oaumento da faixa de isenção, segundo o advogado Lucio Abrahão. Isso deve reduzir o número de declarações enviadas em mais de im milhão. Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda, as pessoas físicas que tiveram renda anual igual ou superior a R$ 17.215,08. O limite anterior era de R$ 16.473,72.

Outra novidade é que o contribuinte que participa de sociedade não está mais obrigado a declarar. Antes, o simples fato de o contribuinte, pessoa física, participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a declarar.

Quem deve declarar?

  • Contribuinte que tenha bens que ultrapassem os R$ 300 mil
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • Perceberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável);
  • Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Quem pode ser considerado dependente?

  • o cônjuge, o companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou menor se por período menor, se da união resultou filho.
  • filhos ou enteados, menor, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Maior até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • os pais, avos ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não superiores ao limite de isenção estabelecido em lei e o absolutamente incapaz: menor de 16 anos, louco de todo gênero, surdo-mudo que não puder exprimir a sua vontade, de acordo com o  artigo 5º do Código Civil), do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Dúvidas mais frequentes

Como devem declarar casais que adquirem bens juntos?
Não é preciso que os dois declarem os mesmos bens. Uma maneira mais simples é escolher uma das declarações para listas todos os bens e, na outra, citar que a informação está na declaração do cônjuge.

Contribuinte que tem empregada doméstica registrada poderá deduzir a contribuição patronal (paga aos sindicatos) em sua declaração?
Sim. A dedução da contribuição patronal incidente sobre a remuneração da empregada doméstica é permitida até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. A dedução é feita diretamente do imposto de renda devido na declaração anual do empregador.

O filho universitário que completar 25 anos no ano-calendário poderá ainda ser considerado dependente para fins de dedução no Imposto de Renda?
Sim. A legislação do Imposto de Renda considera como dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Consideram-se ainda dependentes os maiores até 24 anos de idade que estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

O filho ou enteado que completar 25 anos durante o ano-calendário não será excluído da condição de dependente, podendo ainda ser deduzido na base de cálculo do IR Fonte e na declaração de ajuste do ano em que completar 25 anos.

Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, e pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução pela pessoa física?
Não são dedutíveis por falta de previsão legal. Nem o Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000/1999 nem o Manual do IRPF/2010 dispõem sobre o assunto autorizando sua dedutibilidade.

Quando um contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda?
Terá direito à restituição de imposto de renda àquele que tenha sofrido o desconto do imposto na fonte. Também estará sujeito à restituição quem tenha recolhido durante o ano calendário carnê-leão e na declaração faça opção em utilizar os descontos legais, que geram imposto devido menor que o recolhido no mês a mês. Muitos contribuintes acabam confundindo a possibilidade de restituir o IR sem ter sofrido desconto algum, mas isso não procede.

Apoio
A internet tem fontes confiáveis em que o contribuinte pode tirar dúvidas e garantir uma declaração sem falhas. A consultoria IOB criou um hotsite dedicado ao IRPF 2010. Na página, há um roteiro de preenchimento da declaração, perguntas e respostas, downloads e um resumo das principais mudanças feitas pela Receita.