• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita publica hoje Instrução Normativa que dispõe sobre Empresa Cidadã

A Receita Federal do Brasil informa a publicação da Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.

Fonte: Receita Federal

A Receita Federal do Brasil informa a publicação da Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.

 

De acordo com o Programa, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do seu Imposto de Renda (IRPJ), devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença à adotante.

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010, mediante Requerimento de Adesão, por meio de código de acesso a ser obtido no próprio sítio ou mediante certificado digital válido.

A empregada da pessoa jurídica deve requerer a prorrogação do salário-maternidade, junto à sua empresa, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 7.052 de 23 de dezembro de 2009.