• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prazo de inatividade para cancelar registro de empresa pode diminuir

A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento.

Fonte: Agência Câmara de NotíciasTags: empresas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminui de dez para cinco anos o período de inatividade depois do qual o registro do empresário ou da sociedade empresarial poderá ser cancelado pela junta comercial.

 

A proposta determina que, não tendo havido qualquer registro de atividade durante cinco anos consecutivos, não há interesse da empresa em se manter em funcionamento. Assim, a junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras.

De acordo com a autora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a medida é importante para manter a qualidade das informações dos bancos de dados das juntas comerciais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.