• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Temor de fim do ágio apressa incorporações

Grosso modo, o ágio é a diferença entre o valor pago por uma empresa e o valor patrimonial incorporado

Fonte: Valor Econômico

Fernando Torres

 

O temor de que o governo altere regras tributárias em 2010 está levando as companhias a acelerar processos de incorporação de controladas para se beneficiar do incentivo fiscal previsto na legislação vigente, que permite a amortização do ágio em aquisições. Grosso modo, o ágio é a diferença entre o valor pago pela compra de uma empresa e o valor patrimonial incorporado. Como a amortização reduz o lucro, a compradora paga menos impostos.

A dúvida sobre o que o pode ocorrer com a regra do ágio decorre das mudanças contábeis, já que o ágio deixou de ser amortizado no balanço societário. Ainda que o acordo firmado na época da aprovação da lei nº 11.638 tenha sido para garantir neutralidade tributária, há dúvidas sobre se o compromisso será mantido diante da recente queda na arrecadação federal. Para piorar, o texto de uma medida provisória apócrifa circulou no mercado nos últimos dias indicando uma possível alteração da norma. A Casa Civil nega que esteja discutindo o assunto.

Apenas nos últimos dias, empresas como Diagnósticos da América (Dasa), Odontoprev e Iochpe-Maxion anunciaram incorporações de controladas em transações que geraram ágio a ser amortizado. Estão em curso ainda a incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, da Telemig pela Vivo, de diversas controladas pela CPFL Energia, da Tenda pela Gafisa e da Caraíba Metais pela Paranapanema. Fora isso, o ibi acabou de ser incorporado pelo Bradesco e a Gerdau informou, na semana passada, que planeja fazer uma reorganização societária envolvendo a Aços Villares. Vale notar que algumas dessas operações podem não gerar ágio e que a motivação também pode ser societária ou operacional, além de fiscal. Mas tanto o receio de mudanças tributárias como a aceleração das transações têm sido identificados por diversos agentes que atuam nessas operações.

A incerteza maior das empresas está ligada ao fato de que o Regime Tributário de Transição (RTT), que garante que as regras tributárias seguem as mesmas de 2007, estava previsto inicialmente para vigorar no biênio 2008/09. E o texto da lei que criou o RTT fala em edição de nova legislação para tratar do tema.