• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Transferência sistemática de gerente bancário gera direito ao adicional correspondente

Nos termos da OJ 113, aplicada ao caso, o adicional de transferência é cabível até mesmo para os ocupantes de cargo de confiança, desde que a transferência seja provisória.

Confirmando a decisão de 1º grau, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um banco ao pagamento do adicional de transferência ao reclamante, que ocupava o cargo de gerente, tendo em vista a presença do requisito da “provisoriedade”, de que trata a Orientação Jurisprudencial 113, do Tribunal Superior do Trabalho. Nos termos da OJ 113, aplicada ao caso, o adicional de transferência é cabível até mesmo para os ocupantes de cargo de confiança, desde que a transferência seja provisória.

O banco, protestando contra a condenação, sustentou que os períodos de permanência do reclamante nas agências em que trabalhou, situadas em várias cidades do interior, possuíam caráter definitivo. Entretanto, todas as testemunhas ouvidas, inclusive a indicada pelo reclamado, foram unânimes em afirmar que era usual no banco a transferência do gerente, depois de certo período, que costumava variar de 2 a 4 anos em cada agência. Segundo as testemunhas, a transferência do gerente era certa, considerando os interesses da instituição bancária no sentido de se renovar o caráter da gestão em cada agência.

No entender da relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, o caráter definitivo ou provisório de uma transferência não pode ser apurado apenas pelo número de meses em que o empregado permanece no local para o qual foi transferido, mas pela ciência de que ali não permanecerá definitivamente, por determinação do empregador.

Desta forma, como o banco adotava a prática de transferência de gerentes, o empregado tinha certeza de que a sua permanência em determinado local seria temporária, o que, na visão da juíza, acarretava uma série de transtornos sociais, familiares e psicológicos. Assim, a Turma manteve a sentença que deferiu o adicional, por entender que era evidente o caráter de provisoriedade das transferências do empregado, e ainda considerando que esta circunstância decorria de interesse do próprio banco.



( RO nº 00440-2008-058-03-00-3 )