• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Sabia que até pessoa física pode constituir uma holding?

Desde a década de 1990, o termo holding vem se popularizando no setor empresarial brasileiro.

Fonte: Canal ExecutivoTags: holding

Desde a década de 1990, o termo holding vem se popularizando no setor empresarial brasileiro. Apesar disso, muita gente ainda desconhece o significado da palavra e, mais que isso, os benefícios que sua constituição pode trazer para empresários que atuam nos mais variados segmentos e portes empresariais e até mesmo para pessoas físicas.

Traduzido do inglês para a língua portuguesa, hoding quer dizer “abraçar, proteger”. “É justamente isso que holding empresarial oferece; ela faz a blindagem dos bens e protege o patrimônio”, explica o advogado e administrador de empresas José Roberto Castanheira, do escritório Castanheira Consultores Associados, de Sorocaba, SP.

Mas proteger do quê? Segundo Castanheira, os bens de um empresário estão sempre sujeitos a ações judiciais dentro da lei. “Por exemplo, se um ex-funcionário entrar com uma ação trabalhista, o juiz pode determinar que até mesmo o carro ou a casa do dono da empresa entrem como pagamento da indenização", diz.

"Outra questão muito comum é a divisão dos bens em separação matrimonial. Situação que já não acontece numa holding. Isso porque, neste caso, os bens não são da pessoa, mas sim da holding, e todas as empresas ou bens pertencentes à holding não podem sofrer esse tipo de intervenção, porque a blindagem serve como proteção contra ações trabalhistas, fiscais e bancárias, entre outras”.

A holding é uma sociedade gestora de participações sociais, ou seja, uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um conglomerado de outras empresas. E esta empresa criada para administrar as demais possui a maioria das ações ou quotas das organizações que a compõem. Mais comum no ambiente de médias e grandes corporações, a holding pode ser utilizada também por proprietários de estabelecimentos de pequeno porte.

“No Brasil ainda temos a idéia de que holding é apenas para grandes empresas. Mas até mesmo uma pessoa física que tem imóveis de locação, por exemplo, pode inseri-los numa holding. Neste caso, há ainda uma vantagem tributária, pois o Imposto de Renda que incide nos imóveis de Pessoa Física é de 27,5%, enquanto para uma Pessoa Jurídica, como é caso da holding, é de apenas 5%”.

Castanheira explica que, para transformar os bens ou empresas numa holding, o primeiro passo é constitui-la. “Trata-se de um processo de abertura de empresa como outra qualquer, com administração bastante simplificada. Depois, basta transferir o que se deseja para a holding”.

Ele diz ainda que cada vez mais os empresários buscam informações a respeito do assunto. “A procura vem aumentando nos últimos anos, principalmente após o surgimento da suspensão judicial e penhora online. E, atualmente, neste contexto em que vivemos, de constantes transformações, os empresários procuram formas de proteger seus patrimônios e ter mais tranquilidade para administrar o negócio”. Site: www.castanheiraconsultores.com.br.