• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Veto ao uso de créditos cai na conversão de MP em lei

O dispositivo não consta da Lei nº 11.945, de 2009, fruto da conversão da medida.

Fonte: Valor EconômicoTags: créditos

Laura Ignacio

Atacadistas e varejistas respiram aliviados com a retirada de um dispositivo da Medida Provisória nº 451, de 2008, que vedava o uso de créditos de PIS e Cofins adquiridos nos gastos com insumos - como energia elétrica, transporte, armazenamento e aluguel - para a comercialização de produtos tributados pelo regime monofásico. O dispositivo não consta da Lei nº 11.945, de 2009, fruto da conversão da medida. Por meio do regime monofásico, a indústria recolhe os tributos federais em nome de toda a cadeia produtiva - de pneus, cosméticos, bebidas e medicamentos, por exemplo - com o objetivo, segundo a Receita Federal do Brasil, de facilitar a fiscalização desses setores. Essa já foi a segunda tentativa do governo de incluir a vedação ao uso desses créditos em uma medida provisória. Enquanto isso, o comércio recorre ao Judiciário para usar os créditos com segurança. Já foram proferidas liminares, mas, de acordo com especialistas, enquanto a autorização ou vedação não ficar expressa em lei, a questão não será pacífica.

Em abril, com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, a vedação chegou a valer, mas não há notícias de autuações do fisco durante esse período, segundo o advogado Cesar David Sahid Pedroza, do escritório Blanco & Blanco Advogados Associados, que assessora juridicamente os mais de três mil associados da Associação Brasileira de Distribuidores e Atacadistas (Abad). Mas, em respostas a consultas, a Receita já declarava que somente até abril seria possível fazer o creditamento por causa da norma. Na época, as empresas consultaram os escritórios de advocacia e entidades representativas da categoria mas, em sua maioria, segundo Pedroza, decidiram aguardar a conversão da medida provisória em lei para decidir se ajuizariam ações contra a vedação. Na prática, a maioria das empresas, ainda que inseguras, fazem uso desses créditos. "Considerando apenas o quanto um supermercado gasta de energia, já se percebe como não tem sentido vedar o aproveitamento de créditos sobre seus custos com esse tipo de insumo", afirma o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo.

Desde a instituição do sistema da não-cumulatividade para os produtos tributados pelo regime monofásico, por meio da Lei nº 10.925, de 2004, os comerciantes usam esses créditos. Mas a revenda dessas mercadorias é tributada com alíquota zero de PIS e Cofins. Para a advogada Júlia Nogueira, do escritório Demarest e Almeida Advogados, quando a Lei nº 11.033, de 2004, determina que a venda sob alíquota zero não impede a manutenção dos créditos, autoriza o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins.

Se a Lei nº 11.945 tivesse mantido a vedação, o único caminho a percorrer seria o Judiciário. Para a advogada tributarista Gláucia Lauletta Frascino, do escritório Mattos Filho Advogados, a vedação a créditos dos dois tributos em relação aos custos com a aquisição ou com insumos para a revenda dos produtos tributados pelo regime monofásico é inconstitucional. Gláucia argumenta que a vedação viola o princípio da não-cumulatividade e, na prática, a empresa seria bi-tributada se não pudesse tomar esses créditos. A advogada tem liminares obtidas com essa argumentação.