• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

MTE publica cartilha sobre Lei do Estágio

Para orientar estudantes e instituições de ensino, a pasta disponibiliza o material no site. Texto esclarece, entre outras questões, recesso remunerado, rescisão de contrato, seguro contra acidentes pessoais e penalidades para quem descumprir a lei Brasília, 24/12/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego dá um presente de Natal aos brasileiros. Já está no site oficial da pasta a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio. O material foi preparado com o intuito de explicar os pontos da Lei nº. 11.788 a estudantes, instituições de ensino e empresas contratantes. O texto segue uma metodologia de 37 perguntas e respostas que, entre outras questões, tratam da duração de estágio, benefícios e prorrogação. Já na apresentação do texto destaca-se a importância de se reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, que alia o conteúdo aprendido enquanto aluno às tarefas a serem desempenhadas. Para o ministro Carlos Lupi, o estágio quando exercido de forma correta e em cumprimento com a lei permite o desenvolvimento não só do profissional, mas também do Brasil. "A partir do estabelecimento de condições dignas para o estágio do jovem estudante no ambiente de trabalho, fomenta-se no País a construção de um mercado mais justo e uma formação profissional que propicie a vivência prática de conteúdos teóricos ministrados no ambiente próprio das instituições de ensino", afirmou Lupi. O texto da nova Lei do Estágio, de 25 de setembro de 2008, suscitou dúvidas nos atores envolvidos com a questão, somente o Ministério do Trabalho e Emprego recebeu cerca de 3 mil e-mails solicitando esclarecimentos. Para atender a demanda, surgiu a Cartilha que se fundamenta nas bases da mudança. Alguns pontos que têm sido debatidos pelo MTE, por intermediação do secretário de Políticas Públicas, Ezequiel Nascimento, são estágio obrigatório e não-obrigatório; os requisitos a serem observados na sua concessão; a participação dos agentes de integração e a jornada de trabalho diária. E todos esses tópicos constam da Cartilha. O material do Ministério do Trabalho e Emprego destaca ainda o prazo de duração do estágio que é de até dois anos, para o mesmo concedente, com exceção aos portadores de deficiência; do auxílio transporte, opcional quando se trata de estágio obrigatório e compulsório quando não obrigatório; e dos contratos firmados antes da publicação da nova Lei que para serem prorrogados devem se ajustar às disposições atuais. Além disso, a Cartilha menciona o recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio e as garantias da legislação sobre saúde e segurança do trabalho. Desta forma, o Ministério vem esclarecer uma Lei que é tão importante para a sociedade. "Geração de cidadãos produtivos, aptos a conduzir o País ao destino que merece e que lhe está reservado. Este é o objetivo do MTE, o compromisso de uma efetiva qualificação preparando o jovem para e mercado de trabalho.", confirmou Ezequiel Nascimento. Para ler a Cartilha na íntegra, acesse http://www.mte.gov.br/politicas_juventude