• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Seguro-garantia é aceito em execução fiscal não iniciada

Fonte: Valor Econômico
Adriana Aguiar Uma empresa conseguiu fazer com que a Justiça aceitasse uma apólice de seguro-garantia judicial com validade de cinco anos para fazer frente a uma dívida tributária antes mesmo de começar a tramitar a ação de execução fiscal - e, com isso, pôde renovar sua certidão negativa de débitos (CND). Condenada no Conselho de Contribuintes, a empresa foi em busca de alternativas para garantir a obtenção do documento com urgência e não ficar à espera do início da execução para poder pagar o débito ou garanti-lo e, assim obter uma certidão positiva com efeitos de negativa. A decisão abre um precedente para as empresas nessa situação e também para a aceitação do seguro-garantia com prazo determinado pela Justiça - já que, embora ele seja uma das possibilidades previstas na Lei nº 11.382, de 2006, ainda sofre resistência de juízes. De acordo com advogados, o principal problema enfrentado na aceitação do seguro-garantia em execuções fiscais é o prazo das apólices. A Justiça não tem aceito a limitação do prazo, já que não se sabe quanto tempo durará a execução, mas as seguradoras não querem fechar contratos sem um prazo de validade para as apólices. Mas, na liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que permitiu o uso do seguro-garantia para que a empresa pudesse obter a certidão negativa de débitos, o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, conseguiu fazer valer o argumento de que o prazo de cinco anos seria suficiente, já que, se a Fazenda não cobrar a dívida durante este período, ela prescreve. Além disso, segundo ele, o prazo de validade do seguro pode ser renegociado quando a execução tiver início. A possibilidade de apresentação de um seguro-garantia judicial pode facilitar a vida financeira das empresas, já que nem sempre é possível fazer um depósito judicial quando a execução envolve valores mais altos e, sem garantir a dívida, as companhias ficam impedidas de obter certidões negativas e, com isso, participar de licitações, por exemplo. No caso da empresa defendida pelo advogado Maurício Faro, o valor total da condenação administrativa é de cerca de R$ 15 milhões. "E a idéia de antecipar a apresentação da garantia antes que haja a execução já demonstra a boa-fé do contribuinte", diz. Por isso não haveria porque não conceder o seguro-garantia, já previsto em lei." Segundo o tributarista Erio Umberto Saiani, do escritório Moreau Advogados, a decisão é inovadora e abre um precedente importante. "Geralmente as empresas que foram condenadas em definitivo na esfera administrativa ficam em situação difícil até que seus débitos sejam inscritos e que sejam ajuizadas as execuções", afirma. Ele explica que, na maioria dos casos como esse, as empresas entram com ações anulatórias pedindo tutela antecipada para suspender o débito, e, quando não conseguem, são obrigadas a fazer o depósito integral como garantia da dívida. Além da possibilidade de uso do seguro-garantia, as empresas também têm a opção de apresentar uma carta-fiança concedida por um banco. O advogado Ulisses César de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, já assessorou uma empresa em um caso em que conseguiu reverter a penhora on-line feita em suas contas no valor de R$ 20 milhões e substituir por uma carta-fiança. "Tanto o seguro quanto a carta-fiança são boas alternativas se comparadas com o depósito integral em dinheiro", afirma. A carta-fiança é, em geral, mais aceita pelos juízes, de acordo com o tributarista Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, do escritório Tostes e Associados Advogados. Porém, na maioria dos casos, são muito mais caras do que a contratação de uma apólice de seguro-garantia. O valor da apólice de um seguro destes têm custado em média 6% a 7% do total da condenação por ano, enquanto o da carta-fiança depende do porte da empresa e do valor da condenação, entre outros fatores. Para Abreu e Silva, qualquer uma das duas garantias pode representar ao credor uma forma ainda mais ágil de executar o devedor, já que "é muito mais fácil para a União ter que cobrar um banco ou uma seguradora do que levar um imóvel à penhora, por exemplo, que pode se deteriorar ao longo do tempo e terá de ser levado a leilão", diz. Apesar disso, o advogado afirma que esses instrumentos ainda são pouco utilizados, pois nem todos os bancos oferecem carta-fiança e poucas seguradoras têm esse tipo de seguro em sua carteira de produtos. Segundo o advogado especializado em seguros Dinir Salvador Rios da Rocha, do escritório Azevedo Sette Advogados, as seguradoras já estão fazendo um trabalho de convencimento aos juízes, para explicar como funciona o seguro-garantia na prática e sobre a segurança em seu uso em ações de execução fiscal.