• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa que institui prêmio por bom desempenho deve obedecer aos critérios pré-definidos

O empregador tem autonomia para estabelecer critérios para a distribuição de prêmios por desempenho individual aos seus empregados. Mas, uma vez instituídas essas regras, não pode desrespeitar os critérios pré-definidos e beneficiar determinado grupo de empregados em prejuízo de outros, pois isso seria contrariar o princípio da isonomia. A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira, confirmou sentença neste sentido, determinando que a empregadora pague o prêmio ao reclamante, já que este preenche os requisitos previstos na norma interna. Em sua defesa a reclamada alegou que o empregado não alcançou a pontuação necessária para o recebimento da parcela. Mas, segundo esclarece a relatora, a ré apresentou fato impeditivo do direito do autor, atraindo para si o encargo trazer ao processo as provas necessárias à análise do direito. No caso, a empresa não juntou nenhum documento que comprovasse a alegada pontuação insuficiente. Por isso, a Turma manteve a condenação imposta na sentença, considerando serem devidos ao autor o prêmio por desempenho individual instituído por norma da própria empresa, bem como as diferenças salariais decorrentes, por todo o período não prescrito.