• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Inspeção do Trabalho faz operativo no Rock in Rio 2024

A partir desta sexta feira (13) equipe de AFTs vão estar na cidade do rock verificando se a contratação, jornada, alojamentos, entre outros itens, estão de acordo com as normas trabalhistas

Auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) estão atuando no Rock in Rio 2024 a partir desta sexta-feira (13) para verificar se os expositores, comerciantes e contratantes de músicos estão cumprindo as normas trabalhistas. A atuação começou ainda na montagem do evento.

A equipe de auditores está na Cidade do Rock, local onde acontece o festival, entrevistando trabalhadores e verificando vínculos de emprego, jornada de trabalho e condições de segurança e saúde, além da qualidade, conforto e higiene dos alojamentos disponibilizados aos trabalhadores.

A superintendência do Rio disponibilizou um formulário eletrônico, que pode ser acessado no site https://bit.ly/FaleMTE, para denúncias sobre condições de trabalho durante o evento. Aos trabalhadores do festival a SRTE/RJ instalou uma base na Cidade do Rock com auditores fiscais do Trabalho de plantão.

O foco principal nesta edição do festival será o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para notificação das empresas, por meio do qual também será possível envio de documentação pelas empresas notificadas. O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador a Inspeção do Trabalho.

O sistema, disponível no site do MTE pelo link https://det.sit.trabalho.gov.br/, cientifica o empregador dos atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador também envia pelo sistema do DET a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

As comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios.