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OAB/SP cria programa que converte anuidade em crédito para cursos

O objetivo da seccional é colaborar na formação e aprimoramento de advogadas e advogados, por meio de serviços e infraestrutura para os inscritos.

OAB/SP acaba de implementar mais um benefício à advocacia em forma de serviço material: o programa "Anuidade de Volta", que transforma o valor pago na anuidade em créditos que podem ser utilizados como forma de pagamento nos cursos de extensão e pós-graduação disponíveis na ESA OAB SP - Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.

O objetivo da seccional é colaborar na formação e aprimoramento de advogadas e advogados, por meio de serviços e infraestrutura para os inscritos.

De acordo com a presidente da Ordem paulista, Patricia Vanzolini, os projetos da seccional têm se orientado para a qualificação e oferta de suporte técnico, com o objetivo de apoiar a advocacia no processo de evolução tecnológica do mercado jurídico.

"Uma das prioridades da nossa gestão é colaborar para o aperfeiçoamento dos profissionais, levando em conta o ce-nário altamente competitivo da advocacia. Entendemos que uma melhor formação pode colaborar para um aumento nos ganhos. A classe precisa estar cada dia mais especializada, por-que o Direito é uma área dinâmica e em constante transformação."

Ao pagar a anuidade do ano vigente, a advocacia tem automaticamente 100% do valor de volta em créditos para usar em novos cursos e cursos em andamento com rematrícula da ESA. Assim, se o inscrito pagou a anuidade à vista, terá o valor integral em créditos para gastar nos cursos. Se a forma de pagamento foi parcelada, o crédito entrará mês a mês, conforme as parcelas forem pagas.

Ao pagar a anuidade do ano vigente, a advocacia tem automaticamente 100% do valor de volta em créditos para usar nos cursos da ESA da OAB/SP. Os créditos serão disponibilizados à medida que o inscrito efetuar os pagamentos da anuidade 2023 (à vista ou parceladamente).

Os cursos podem ser presenciais ou online e abarcam várias áreas do Direito: Direito de Pro-priedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Mídia e Moda; Direito Previdenciário; Negó-cios Imobiliários; Criminologia; Direito Desportivo; Direito Civil, Empresarial e Processual Civil; Direito de Família e Sucessões; Direito do Consumidor; Direito Contratual, Execução Contra-tual e Responsabilidade Civil; Direito Processual Civil Aplicado e Meios Alternativos de Solução de Conflitos Humanos (MARCHs).

"A ESA já disponibilizou uma série de cursos para o programa Anuidade de volta, e ao longo do ano, devem ser ofertados outros. Mas nosso objetivo é ampliar o uso destes créditos no futuro para outros serviços dentro do Universo OAB SP", explica Patricia Vanzolini.

Os créditos continuarão válidos por 90 dias após o término do ano. Inscritos inativos ou isentos não terão direito a créditos do programa "Anuidade de Volta".

Confira a integra da resolução 1/23.