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Nova lei de câmbio muda limite para turistas ao entrar e sair do País

O novo marco legal do câmbio traz aos brasileiros que viajam ao exterior a autorização da negociação entre pessoas físicas de até US$ 500, com a necessidade de vinculação da transação ao CPF do comprador e do vendedor

O novo marco legal do câmbio traz aos brasileiros que viajam ao exterior a autorização da negociação entre pessoas físicas de até US$ 500, com a necessidade de vinculação da transação ao CPF do comprador e do vendedor. O relator da proposta no Senado, Carlos Viana (PSD-MG) explica que muitos brasileiros nem compreendem a importância dessa mudança:

“Sabia que se você tem uma sobra de trezentos, quatrocentos, quinhentos dólares, quando volta ao Brasil é crime vender esse dinheiro? A pessoa pode ser processada criminalmente por conta da proibição que existe no Brasil da venda de dólares fora das casas de câmbio. Agora, nós vamos permitir que a pessoa possa vender até quinhentos dólares, tranquilamente, sem ser incomodada pela justiça. É adaptar a legislação à realidade dos turistas, à nossa, do dia a dia de brasileiros.”, defende.

“Isso, que hoje é vedado, representa uma facilidade para as pessoas se desfazerem de valores que sobram das viagens”, explica o advogado da Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Fernando Borges, que considera prudente o devido registro das operações. “A formalidade acaba trazendo um conforto, segurança, e poupa quem está negociando de riscos, é importante adotar cuidados nessas transações e, tendo essa preocupação, acredito que vai haver muito ganho.”

O texto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos, decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. Mas o conteúdo dos 29 artigos ainda será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em 2023.

A Abracam espera por um trabalho conjunto com o Banco Central para difundir a importância da negociação com instituições financeiras donas de licença para transacionar moedas estrangeiras. “A ideia é de uma atuação no sentido de recomendar cuidados para proteção contra pessoas mal intencionadas, sabe-se que a compra a taxas com defasagem está sujeita a golpes”, diz o advogado.

Outra novidade para as pessoas que lidam com moeda estrangeira no Brasil é o aumento no limite para a declaração obrigatória de moeda em espécie, quando de deslocamentos internacionais, na entrada e na saída do Brasil. Esse valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil – o equivalente hoje, a R$ 56 mil. “São mudanças que vão permitir ao viajante se proteger de eventuais variações das moedas estrangeiras”, avalia o Professor Silber.

O advogado Gabriel Ribeiro, de 34 anos, viaja para o exterior com frequência, e acredita que é bem-vindo o aumento do valor para declaração de moeda estrangeira em espécie, em trânsito, de R$ 10 mil – ou menos de US$ 1,8 mil – para US$ 10 mil. “É muito provável que, durante 10 ou 15 dias, eu gaste valor superior a US$ 2 mil”, diz Ribeiro. “Quando se faz uma viagem internacional, levando em conta que hospedagem e passagens aéreas foram pagas no Brasil, além dos custos corriqueiros, como alimentação e transporte, há custos com o lazer, as entradas em parques, museus, shows.”

Contudo, o advogado de Goiânia vai além da satisfação cultural e usualmente, quando sai do Brasil, sucumbe aos prazeres das compras. “Sempre busco trazer uma recordação do país que eu visitei e, se não for isso, é um bem material, um eletrônico, um computador, um celular.” Quanto à autorização que a nova lei prevê para transações de até US$ 500 em espécie entre pessoas físicas, Ribeiro também elogia. “Será possível fazer esse tipo de negociação de forma registrada, diretamente com um particular, mesmo sendo pessoa não conhecida, o que, naturalmente, pode render taxas melhores do que aquelas praticadas pelas corretoras de câmbio.”

Dolarização

O senador Carlos Viana (PSD/MG) foi o relator da proposição aprovada pelos colegas e sancionada pelo presidente e conta de seguidas reuniões com representantes do Banco Central, da Receita Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “A principal preocupação para o mercado era com o risco de dolarização da economia, mas isso está afastado porque só os investidores que confirmarem a necessidade de ter contas em dólar terão a autorização do Bacen, específica, conforme a necessidade de trânsito de moeda estrangeira”, explica.

A Argentina é caso clássico de país onde a paridade do dólar com a moeda nacional faz parte do cotidiano e as notas verdes servem para transações simples, do dia a dia, e inclusive para proteção das economias pessoais, com a difusão entre a população do hábito de guardar dinheiro em espécie, em casa. Isso tem a ver com um sentimento de insegurança na relação do cidadão com os responsáveis pela política econômica do país.

“Nossos vizinhos aprenderam que não podem confiar nos seus governos e sempre temem um novo curralito”, diz o especialista em economia internacional da USP, Simão Silber. O professor se refere ao bloqueio durante um ano das contas bancárias, adotado em dezembro de 2001 pelo governo do Presidente Eduardo Duhalde. “Mas há duas diferenças de lá pra cá: o Brasil está bem subsidiado por reservas e a dívida do nosso País é em real, está aqui dentro mesmo.”

Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei 14.286/2021

Atração de investimentos

  • A burocracia para entrada de investidores estrangeiros no Brasil será menor. Pela legislação atual, o pequeno e o médio investidores estrangeiro não podem investir em programa de compra e venda de títulos públicos por pessoas físicas pela internet, por exemplo, o Tesouro Direto
  • Caso um investidor internacional participe de um projetos de infraestrutura, a moeda estrangeira poderá servir como referência de valor para os contratos

Desburocratização

  • O Bacen definirá por meio de regulamentação as exigências para a concessão de autorização de operação no mercado de câmbio. As instituições que assumirem essa função ficarão responsáveis pela identificação, pela qualificação dos seus clientes e por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio
  • A lei busca estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à prestação de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro, as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência
  • Terão autorização as transferências de valores em reais para fora do Brasil. Hoje, pessoas físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos para o exterior
  • Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento, em reais, recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da utilização de contas, também em reais, mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem

Comércio internacional

  • Será possível a manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País
  • O exportador brasileiro poderá fazer o recebimento de recursos no exterior e usar esse montante para fazer empréstimo a uma subsidiária da empresa fora do País. A expectativa é de aumento à competitividade das mercadorias brasileiras
  • Será permitido o pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil. Hoje, a lei impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País.
  • Importadores de produtos brasileiros poderão buscar financiamento para esses negócios em bancos brasileiros. Isso aumentará a competividade das exportações nacionais no mercado internacional
  • Em contratos de comércio exterior, quando um dos contratantes for um país, ou em contratos de leasing, pessoas físicas e jurídicas poderão pagar contas no Brasil usando moeda estrangeira

Turismo

  • Será possível a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$ 500. Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam ilegais
  • Nas viagens internacionais, quando da entrada e da saída do Brasil, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais, na entrada e na saída do Brasil, passará a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil, hoje o equivalente a R$ 56 mil. Hoje, esse limite é de R$ 10 mil