• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Com ética, honestidade, comprometimento, segurança, confiabilidade, respeito, qualidade, satisfação,e trabalho em equipe.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novas regras para consórcios entram em vigor nesta sexta; confira as mudanças

Cotistas poderão quitar financiamentos e comprar serviços e produtos. Recebimento do dinheiro fica mais rápido em caso de desistência.

Fonte: Diário do Comércio

 

Agência O Globo

 

 

Entram em vigor nesta sexta-feira (6) as novas regras de atuação dos consórcios.

 

A partir de agora, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, pacotes de informática e até acesso a cursos de pós-graduação no exterior também poderão ser adquiridos por meio desse instrumento.

 

Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado.

As novas regras constam da Lei nº 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada na última quarta-feira pelo Banco Central (BC).

 

A legislação tenta dar mais segurança aos cotistas ao elevar as exigências para o funcionamento das administradoras de consórcios.

 

Segundo o BC, a compra de serviços via consórcio era uma demanda antiga de clientes e instituições que administram os grupos.

Para a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, as medidas vão estimular essa forma de poupança para adquirir bens e serviços.

 

“A partir do momento que ela [a pessoa] se planeja, se conscientiza de que, ao guardar todo mês, com vista a um consumo de um bem, mais poupado e planejado, ela tem a ganhar, uma vez que ela não vai pagar juros”, afirma o presidente regional da entidade, Francisco Ferraz.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS

Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente

- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.

- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.

- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.

- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.

 

Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos

 

- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.

- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.

- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

 

Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios

 

- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.

- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.

 

Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio

- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.

- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.

- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.